Segundo a Bíblia, Deus soberanamente nomeia e destitui os governantes.
Não há a menor dúvida de que todos os governantes, tanto os que vieram antes de Moisés quanto os que vieram depois dele, atuam com a permissão de Deus e por Sua vontade, inclusive, Faraó, Herodes, Pilatos, Nabucodonosor e Ciro.
Não há a menor dúvida de que todos os governantes, tanto os que vieram antes de Moisés quanto os que vieram depois dele, atuam com a permissão de Deus e por Sua vontade, inclusive, Faraó, Herodes, Pilatos, Nabucodonosor e Ciro.
A perspectiva do Novo Testamento mostra que os governantes, na qualidade de autoridades instituídas por Deus, não devem ser resistidos. A autoridade pertence a Deus e a Aliança Noética revela que a autoridade judicial foi delegada aos homens (cf., Rm 13.2-5).
Sempre que alguém se rebela contra aqueles que estão autorizados por Deus a exercer Sua autoridade, há uma rebelião contra Deus.
Uma vez que os governantes são ministros de Deus, foram constituídos por Ele como vice-regentes e vingadores de Sua ira. Os governantes de Israel tinham nitidamente essa função sob a Aliança Sinaítica, ao passo que as nações não tinham tal função segundo essa mesma aliança. Em Romanos 13.1-2, Paulo afirma que os governantes têm essa função, mas em nenhum lugar o apóstolo a vincula com a Lei de Moisés. O Novo Testamento nos informa que os magistrados devem coibir a prática do mal e honrar a prática do bem (Rm 13.3).
Mais uma vez é preciso dizer que esse dever foi instituído e consta na Aliança Noética.
As nações têm seu mandato a partir das Alianças Abraâmica e Noética. A realidade disso se comprova no fato de que Deus julga as nações pelo critério da lealdade ao compromisso que elas têm na aliança que Ele firmou com Noé. A autoridade judicial que os magistrados civis têm para exigir o cumprimento da Lei de Deus é legítima, mas não é a formulação específica da lei de Deus nos seus pormenores, conforme foi dada a Israel. Por certo, muitos dos preceitos legais que Deus outorgou a Israel, inclusive as penas específicas, podem ser usados como modelo na elaboração de leis civis para a sociedade, porém isso não é obrigatório e, se não for feito conforme esse modelo, também não acarreta a ira de Deus. No caso em questão, o único critério de responsabilização é o da vontade de Deus na consciência, de acordo com o que Ele determinou através de Sua aliança com Noé.
Conclusão
Nesta abordagem teológica acerca do governo e da sociedade, verificamos, primeiramente, que se trata de uma perspectiva compatível com os princípios teológicos do dispensacionalismo. Constatamos que a responsabilidade tanto social quanto política é individual, exceto no que diz respeito à assistência das viúvas por parte da igreja (cf., 1 Tm 5). Essa concepção apresenta uma perspectiva conservadora de governo e contempla a responsabilidade individual e a família como as instituições produtivas numa sociedade. Durante a atual Dispensação da Igreja, um crente, como indivíduo, deve atuar socialmente dentro dos parâmetros estruturais das instituições divinas, enquanto leva em consideração todas as ordenanças que lhe são dadas como um membro da Igreja, o Corpo de Cristo. (Thomas Ice -
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